Sobre a BEUMER India private limited
A BEUMER India Private Limited é uma empresa amalgamada da M/S BEUMER Technology India Pvt. Limited. e M/s Enexco Teknologies India Limited.
Estas empresas foram fundidas com o objetivo de criar sinergias nas operações para otimizar a utilização dos recursos. A BEUMER India Private Ltd. é uma subsidiária 100% do BEUMER Group na Alemanha, que foi fundada em 1935.
A BEUMER Technology India Pvt. Limited (com sede em Mumbai) foi constituída em 2003 e a Enexco Teknologies India Limited foi constituída em 1985. Com o objetivo de liderança em intralogística; nas áreas de transporte; carregamento; paletização; embalagem; triagem e tecnologia de distribuição, atendendo aos setores principais de Aeroportos, Logística, Cimento, Petroquímica, Mineração, Instalação de Energia etc. Com uma gama de produtos e serviços de engenharia, a BEUMER India Private Limited emergiu como uma empresa de sucesso atendendo à Índia e outras partes do mundo. Ao longo dos anos, a empresa cresceu significativamente em tamanho e volume e se equipou com os recursos necessários para atender às crescentes demandas da indústria.
A BEUMER India Private Limited está localizada em Gurgaon, perto de Nova Delhi; a empresa tem seu foco em todos os segmentos de negócios em que a BEUMER Germany atua. Suas práticas comerciais rigorosas e éticas, juntamente com um procedimento de fabricação simplificado, permitiram que ela obtivesse a certificação ISO 9001:2015 da ROYAL CERT International Registrars, Alemanha.
A empresa relaciona seu sucesso à sua força de trabalho altamente motivada, composta por engenheiros experientes e qualificados e trabalhadores treinados, liderados por uma gestão profissional com histórico comprovado. Capitalizando o vasto potencial de crescimento que a Índia oferece e aproveitando o seu brilhantismo tecnológico, a BEUMER India Private Limited está constantemente a fornecer soluções orientadas para o rendimento de trabalho e económicas nos seus setores focalizados de Aeroportos, Logística, Cimento, Petroquímica, Mineração, Central Elétrica, etc.
1. Preâmbulo / filosofia
2. Definições
3. Objetivos e princípios orientadores
4. Modos de implementação
5. Áreas de foco
6. Despesas de RSC
7. Empreender atividades de RSC.
8. Monitorização de atividades de RSC
9. Objetivos
10. Composição do comité de RSC
11. Divulgações
1. PREÂMBULO / FILOSOFIA
Na BEUMER India Private Limited (BIL), acreditamos que a Responsabilidade Social Corporativa (RSC) é uma parte integral da forma como temos vindo a fazer os nossos negócios. As iniciativas de RSC da Empresa desempenham um papel fundamental na melhoria das vidas das comunidades e da sociedade em geral, com o objetivo de energizar, envolver e capacitar para que realizem o seu potencial. Isso também nos permitirá cumprir nosso compromisso de ser uma empresa socialmente responsável. Visa abordar os desafios e necessidades que as comunidades enfrentam, aproveitando as competências e soluções da Empresa. Está alinhada com a agenda de desenvolvimento nacional, os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da ONU e os princípios do Pacto Global da ONU
2. DEFINIÇÕES
a. “Atividades de RSC” significa os projetos e/ou programas empreendidos pela Empresa direta ou indiretamente de acordo com as Leis Aplicáveis em conformidade com esta Política de RSC
b. “Agências de Implementação” refere-se a qualquer outro trust, sociedade ou empresa ou qualquer entidade estabelecida sob uma Lei do parlamento ou de uma legislatura estadual ou qualquer outra agência que seja elegível para empreender Atividades de RSC, em nome da Empresa em conformidade com as Leis Aplicáveis.
c. “Tecnica” significa Companies (Corporate Social Responsibility Policy) Rules, 2014, ou quaisquer outras tecnica prescritas sob a secção 135 da Lei e pertencentes à responsabilidade social corporativa, conforme possam ser alteradas e prescritas, de tempos a tempos.
3. OBJETIVOS E PRINCÍPIOS ORIENTADORES
A Empresa seguirá os seguintes princípios orientadores para seleção, implementação e monitorização de Atividades de RSC, bem como formulação do Plano de Ação Anual:
i) Ao empreender Atividades de RSC, a Empresa dará preferência às áreas locais onde a Empresa opera ou tem os seus escritórios, ou seja, áreas na vizinhança das suas fábricas, depósitos e escritórios de campo.
ii) A Empresa empreenderá apenas tais Atividades de RSC, A) que sejam identificadas como Áreas de Foco sob esta Política e B) que sejam permitidas sob as Leis Aplicáveis. A Empresa pode também considerar prioridades/objetivos nacionais ou estaduais, ao identificar Atividades de RSC.
iii) A Empresa não discriminará contra os beneficiários das Atividades de RSC, por qualquer motivo, incluindo raça, género, idade, etnia, casta, religião, domicílio, mas pode focar as suas Atividades de RSC para beneficiar as secções económica ou socialmente mais fracas, ou marginalizadas, da sociedade.
iv) A Empresa esforçar-se-á pela máxima transparência na seleção, implementação, monitorização e relatório de Atividades de RSC.
v) A Empresa assegurará que todas as Atividades de RSC empreendidas direta ou indiretamente, cumpram os padrões aplicáveis de qualidade seguidos pela Empresa e/ou sejam o padrão de mercado para tais atividades.
vi) A Empresa empreenderá o projeto diretamente ou através de Agência de Implementação e esforçar-se-á ao máximo das suas capacidades para também assegurar que os parceiros ou fornecedores selecionados pela Empresa ou pela Agência de Implementação, satisfaçam o critério especificado pela Tecnica (se houver) e tenham experiência relevante, boas credenciais, nenhum registo criminal, e sigam os padrões éticos.
vii) A Empresa assegurará que todas as Atividades de RSC sejam implementadas conforme o Plano de Ação Anual aprovado autorizado pelo Conselho.
4. MODO DE IMPLEMENTAÇÃO
a. Todas as Atividades de RSC da BIL serão empreendidas pela Empresa diretamente ou através de qualquer outra Agência de Implementação.
b. Sujeito às Leis Aplicáveis, a BIL pode colaborar com outras empresas para empreender projetos ou programas ou atividades de RSC.
c. No caso de a Empresa empreender qualquer Atividade de RSC através de qualquer Agência de Implementação, tal Agência de Implementação satisfará os requisitos prescritos sob as Leis Aplicáveis e será aprovada pelo Conselho.
5. ÁREAS DE FOCO
De acordo com os requisitos sob o Companies Act, 2013, as atividades de RSC da BIL, entre outras, focar-se-ão em:
a) FOME, POBREZA, DESNUTRIÇÃO E SAÚDE: Erradicar a fome, pobreza e desnutrição, promover cuidados de saúde incluindo cuidados de saúde preventivos e saneamento conforme estabelecido pelo Governo Central / Governo Estadual para a promoção do saneamento e disponibilização de água potável segura.
b) EDUCAÇÃO DE QUALIDADE: promover a educação, incluindo educação especial e competências vocacionais que melhoram o emprego especialmente entre crianças, mulheres, idosos e pessoas com deficiência e projetos de melhoria de subsistência. Contribuições monetárias para instituições académicas com o objetivo de assistir estudantes nos seus estudos.
c) BOA SAÚDE E BEM-ESTAR: Erradicar a fome, pobreza e desnutrição, promover cuidados de saúde incluindo cuidados de saúde preventivos e saneamento estabelecido pelo Governo Central / Governo Estadual para a promoção do saneamento e disponibilização de água potável segura
d) BOA SAÚDE E BEM-ESTAR: – Assegurar sustentabilidade ambiental, equilíbrio ecológico, conservação de recursos naturais e manter a qualidade do solo, ar e água Incluindo contribuição estabelecida pelo Governo Central / Governo Estadual
e) Contribuição para o fundo nacional de socorro do primeiro-ministro ou Fundo de Assistência ao Cidadão e Socorro em Situações de Emergência do Primeiro-Ministro (Fundo PM CARES)] / Fundo de Socorro PM ou qualquer outro fundo estabelecido pelo governo central ou qualquer governo estadual para desenvolvimento socioeconómico e socorro e bem-estar das castas registadas, tribos, outras classes atrasadas, minorias e mulheres.
f) quaisquer atividades ou assuntos especificados no Anexo VII da Lei
6. DESPESAS DE RSC
a) Todos os anos a Empresa gastará pelo menos 2% do seu lucro líquido médio conforme definido sob a Tecnica (“obrigação de RSC”) durante os três anos financeiros imediatamente anteriores, nas Atividades de RSC conforme o Plano de Ação Anual aprovado.
b) A Empresa não considerará quaisquer despesas administrativas, exceto o custo da Avaliação de Impacto, no cumprimento da sua obrigação de RSC, desde que, tais custos não excedam o limite para tais avaliações de impacto, prescrito sob as Leis Aplicáveis.
c) Qualquer quantia que permaneça não gasta no final do ano financeiro, se houver, exceto no caso de um projeto em curso, será transferida para um Fundo a ser especificado no Anexo VII para este propósito, dentro de um período de seis meses do término do ano financeiro relevante.
d) No caso de a Empresa empreender qualquer projeto em curso, qualquer quantia que permaneça não gasta e destinada ao projeto em curso, será transferida dentro de um período de trinta dias do final do ano financeiro para uma conta especial a ser aberta para esse ano financeiro em qualquer banco programado a ser chamada de ‘Conta de Responsabilidade Social Corporativa Não Gasta’, e tal quantia será gasta dentro de um período de três anos financeiros da data de tal aceitação, falhando o qual, a quantia não gasta será transferida para o Fundo especificado no Anexo VII para este propósito, dentro de um período de trinta dias da data de conclusão do terceiro ano financeiro.
e) Qualquer excedente resultante de projetos, programas ou atividades de RSC não formará parte dos lucros comerciais da Empresa e será utilizado para as Atividades de RSC elegíveis / abordado de acordo com as Leis Aplicáveis.
7. EMPREENDER ATIVIDADES DE RSC
A BIL empreenderá as suas Atividades de RSC a serem empreendidas pela Empresa sob a Política serão aprovadas por meio de Plano de Ação Anual pelo Conselho sob recomendação do Comité de RSC.
O Plano de Ação Anual conterá, entre outras, as seguintes informações com respeito à RSC
Atividade proposta a ser empreendida pela Empresa:
i) lista de Atividades de RSC a serem empreendidas no ano financeiro relevante;
ii) área local onde as Atividades de RSC devem ser empreendidas;
iii) forma de execução;
iv) modalidades de utilização de fundos;
v) cronograma de implementação;
vi) mecanismo de monitorização e relatório; e
vii) detalhes de avaliação de necessidade e impacto, no caso de ser necessário.
8. MONITORIZAÇÃO DE ATIVIDADES DE RSC
a) As Atividades de RSC serão efetiva e objetivamente monitorizadas usando ferramentas de monitorização apropriadas que podem incluir uma ou mais das auditoria(s) de terceiros ou certificação(ões), avaliação(ões) de impacto, relatório(s) de autoavaliação, visita(s) de campo, revisão(ões) periódica(s) ou qualquer outro mecanismo apropriado que o Comité considere adequado.
b) O Comité de RSC revisará o progresso do Plano de Ação Anual preferencialmente numa base semestral num ano.
c) O Conselho revisará o estado de implementação e utilização de fundos dos vários projetos e programas conforme o Plano de Ação Anual aprovado pelo menos uma vez num ano.
d) Para o Conselho se satisfazer de que os fundos de RSC desembolsados foram utilizados para o seu uso pretendido, pode confiar no certificado emitido pelo CFO.
9. OBJETIVOS
1. Fome, pobreza, desnutrição e cuidados de saúde
Fome Zero – Fome Zero é o 2º objetivo dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da ONU e Boa saúde e bem-estar é o 3º objetivo dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da ONU. O nosso Objetivo é acabar com a fome, alcançar segurança alimentar e nutrição melhorada e promover agricultura sustentável e para alcançar este objetivo a BIL já está a trabalhar com / fornecendo Contribuições monetárias a organizações sem fins lucrativos que gerem programas de refeições do meio-dia em escolas por toda a Índia.
A BIL trabalhará com / fornecerá contribuições monetárias a organizações que trabalham em projetos médicos ou relacionados com saúde, como fornecer apoio para tratamento de cancro, cirurgias de catarata, etc
2. Educação
Educação é o 4º objetivo dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da ONU. Investir em jovens é essencial quando se trata de criar um futuro viável para as comunidades e o foco da BIL na educação será em duas frentes:
(a) Trabalhar com / fornecer contribuições monetárias a várias organizações sem fins lucrativos para treinar estudantes de origens desfavorecidas nos seus vários centros de desenvolvimento.
(b) Fornecer subsídios a várias faculdades / escolas / ONGs na Índia para melhorar os seus requisitos relacionados com infraestrutura.
3. Boa saúde e bem-estar
Boa Saúde e bem-estar é o 3º Objetivo dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da ONU.
10. COMPOSIÇÃO DO COMITÉ DE RSC
Conforme o requisito sob o Companies Act, 2013 e tecnica formuladas sob o mesmo, o Conselho de Administração constituiu o Comité de RSC. A seguinte é a presente composição deste comité.
1. Dr. Hermann Bernhard brunsen, presidente
2. Sr. Nitin vyas, Diretor Geral – membro
3. Sr. Rohitt kapur, chefe FA & CS – membro
4. Sra. Geetika Mishra, Chefe P&C – Membro
O mandato do Comité de RSC é essencialmente:
a. formular e recomendar ao Conselho de Administração, a Política de RSC e as atividades de RSC a serem empreendidas
b. recomendar projetos de RSC, que estejam em linha com as atividades especificadas no Anexo VII, a serem empreendidos pela Empresa
c. recomendar a quantia de despesa a ser incorrida em projetos de RSC
d. monitorizar a política de RSC de tempos a tempos
11. DIVULGAÇÕES
Divulgações Anuais sobre Atividades de RSC serão incluídas no Relatório do Conselho formando parte do Relatório Anual da Empresa
12 DIVERSOS
a) Esta Política permanecerá em vigor a menos que seja alterada ou retirada.
b) O Diretor Geral & Diretor Financeiro e o Secretário da Empresa estão conjuntamente autorizados a alterar esta Política para incorporar apropriadamente alterações estatutárias relacionadas com responsabilidade social corporativa de tempos a tempos. Tal política alterada será colocada perante o Comité de RSC e o Conselho para informação e anotação.
c) O Conselho pode, de acordo com as Leis Aplicáveis, alterar, emendar, rever, substituir esta Política conforme e quando necessário sem qualquer intimação prévia a qualquer parte interessada por razões justificadas.